O projeto de lei que prevê medidas mais rigorosas
para quem for flagrado dirigindo embriagado foi aprovado na terça-feira, 18,
pelo plenário do Senado. Pelo projeto, também passam a servir como prova a
“perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de prova admitidos em
direito". Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode
solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo. Hoje, a
infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que
podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao volante. A matéria
segue agora sanção presidencial.
Um entendimento entre o presidente da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator
do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão, na
última semana, do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a
condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto
aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram
a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A
multar, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for
reincidente em um período 12 meses, ela dobra de valor. O crime de conduzir o
veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a
0,6 grama de álcool por litro de sangue.
A Univale defende o consumo responsável de bebidas alcoólicas, feito por indivíduos saudáveis com mais de 18 anos. A cerveja é tradicionalmente vista, por muitos povos, como boa companhia para celebrar momentos felizes. Esse consumo, no entanto, deve ser feito de forma moderada. E nunca pode estar associado à direção de veículos automotores.
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